Projeto de lei quer valor de multa conforme o preço do carro; com isso os veículos mais caros terão multas maiores

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Se o PL 78/25 virar lei, muita gente passará a andar em carros mais baratos… Isso porque, segundo o texto deste projeto de lei de autoria do deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), carros mais caros pagarão multas maiores.

Em trâmite na Câmara dos Deputados, o PL 78/25 visa mudar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que determina valores fixos para as multas de trânsito.

Diferente de alguns países como os EUA, aqui se sabe exatamente o valor de uma multa de trânsito conforme o CTB estipula, mas com o PL 78/25, isso mudaria conforme o valor venal do veículo.

Hoje, por exemplo, uma autuação considerada como infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH ), é atualmente punida com multa de R$ 293,47.

Todavia, Kiko Celeguim argumenta que os ricos sentem menos os efeitos das multas que os motoristas de menor poder aquisitivo.

Celeguim comenta: “Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”.

Para o deputado, a multa não funciona “como um elemento educativo ou dissuasório”, daí a iniciativa de estabelecer valores de acordo com o valor do carro, já que não há como taxas com base na renda.

O deputado federal até mesmo criou uma tabela com o percentual do valor venal do veículo (sempre considerado com base na tabela Fipe) conforme a categoria da infração cometida, porém, pontuação e multiplicadores não serão alterados.

Valor das multas conforme o PL 78/25

  • Infração leve – R$ 88,38 (CTB) – 0,1% do valor do veículo (PL 78/25)
  • Infração média – R$ 130,16 (CTB) – 0,15% do valor do veículo (PL 78/25)
  • Infração grave – R$ 195,23 (CTB) – 0,2% do valor do veículo (PL 78/25)
  • Infração gravíssima – R$ 293,47 (CTB) – 0,35% do valor do veículo (PL 78/25)

Com base nisso, por exemplo, o dono de um Honda Fit LXL AT 2004, cujo valor de tabela é de R$ 25.736, pagaria, numa infração gravíssima, R$ 90,08.

Da mesma forma, o proprietário de um Range Rover Autobiography V8 2023, cujo valor de tabela é de R$ 1.135.521, pagaria, pela mesma multa, nada menos que R$ 3.974,32.

Se aprovado o PL 78/25, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e valerá em 180 dias.

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 


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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X