
Eles estão por todos os lados e praticamente na maioria das cidades do Brasil, se apresentando como “guardadores ou cuidadores de carros”, mas conhecidos mesmo como “flanelinhas”.
Estas são pessoas que dizem guardar ou cuidar dos carros estacionados em ruas, avenidas e mesmo em estacionamentos públicos, normalmente em espaços não privados.
Também, como se sabe, alguns problemas acontecem nesse caso, com denúncias de motoristas coagidos a pagar valores para “serviço”, assim como tiveram carros avariados ou mesmo com objetos furtados em represália.
Assim, após tantos casos, ainda que não sejam ações de todas as pessoas que atuam como “flanelinhas”, o Projeto de Lei 239/25, de autoria do General Pazuello (PL-RJ), visa alterar o Código Penal Brasileiro.
O texto tipifica o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública, que exigem ou cobram remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público.
Nesses casos, o flanelinha poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa, porém, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança, ou adolescente.
Segundo o PL 239/25, será dobrada a pena se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.
Pazuello destaca que a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo é regulada pela Lei 6.242/75, todavia, essas atividades não são tipificadas pelo Código Penal.
Pela proposta, a tipificação no Código Penal considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
Pazuello afirma: “A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara e precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores para virar lei.
[Fonte: Agência Câmara de Notícias]

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