A compra de carro zero km com incentivos fiscais para pessoas com deficiência (PCD) sofrerá alterações importantes se o texto com tais alterações for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência, seja física, visual ou de outra natureza.
Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), hoje não existem para as isenções de IPI e IOF.
Dessa forma, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto atual, que regulamenta o acesso à isenção, o texto do PLP 68/24 restringe a abrangência do direito.
Nesse caso, não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra alteração do PLP 68/24 é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir.
No texto, um trecho diz que somente se “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi seguido pelo Plenário da Câmara, que manteve esse trecho que o Senado propunha retirar.
Com isso, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais. Ou seja, ela usará somente à direita.
Já em relação ao autismo, das normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter mais acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
O PLP 68/24 também não dá direito ao benefício às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve).
Hoje, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro, por exemplo.
Já em relação ao valor, a emenda aprovada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil o limite, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. De modo geral, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
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