PCD: mudanças nas regras para compra de carro com isenção de imposto são aprovadas pela Câmara; veja o que pode mudar para quem tem deficiência

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A compra de carro zero km com incentivos fiscais para pessoas com deficiência (PCD) sofrerá alterações importantes se o texto com tais alterações for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência, seja física, visual ou de outra natureza.

Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), hoje não existem para as isenções de IPI e IOF.

Dessa forma, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto atual, que regulamenta o acesso à isenção, o texto do PLP 68/24 restringe a abrangência do direito.

Nesse caso, não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra alteração do PLP 68/24 é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir.

No texto, um trecho diz que somente se “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

O parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi seguido pelo Plenário da Câmara, que manteve esse trecho que o Senado propunha retirar.

Com isso, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais. Ou seja, ela usará somente à direita.

Já em relação ao autismo, das normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter mais acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

O PLP 68/24 também não dá direito ao benefício às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve).

Hoje, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro, por exemplo.

Já em relação ao valor, a emenda aprovada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil o limite, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. De modo geral, o benefício será limitado a R$ 70 mil.


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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X