Imagine chegar no mês de janeiro e não ter como pagar o SPVAT, o novo DPVAT, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo governo federal… É exatamente isso o que pode acontecer se a União não criar um meio de arrecadação direta do motorista.
Segundo a lei, o SPVAT é recolhido por meio de uma parceria entre os Estados e a Caixa Econômica Federal para o mesmo ser pago com o IPVA ou no Licenciamento do veículo.
Todavia, os Estados de São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais, além do Distrito Federal, se recusaram a cobrar o SPVAT e com isso, chegou-se ao impasse atual sobre como o imposto, que é o seguro para indenização de vítimas de acidentes de trânsito, possa ser recolhido.
A questão é complicada, uma vez que, assim como o antigo DPVAT, o SPVAT é obrigatório e o não pagamento acarretará multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e também terá o veículo removido.
Com valor ainda por ser definido, que pode ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano, o SPVAT encontra oposição nestes estados e, como a cobrança é gerida na esfera estadual, o imbróglio se faz agora. Então, como pagar?
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros no País, diz que o proprietário de veículo deverá efetuar o pagamento direto na Caixa.
A Susep ainda reforça que a “arrecadação será necessária para pagar indenizações para as vítimas e beneficiários, inclusive dos Estados que não fizerem convênio com a Caixa”.
Já a Caixa se manifestou, dizendo o fato “não isenta o proprietário de veículos automotores da obrigação de pagamento. A emissão da guia de pagamento deverá ser feita diretamente pelo proprietário do veículo nos canais oficiais da Caixa”.
Então, a partir de janeiro, o SPVAT precisará ser pago, pois seu carro poderá ser um dos milhares de veículos recolhidos das ruas anualmente. Só em SP, no ano passado, foram 125 mil…
[Fonte: Estadão]
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