O pedágio eletrônico, conhecido internacionalmente como free flow, começa a chegar às rodovias brasileiras, porém, trazendo consigo um efeito negativo, um aumento expressivo de multas pelo não pagamento da tarifa rodoviária.
Como se sabe, tanto no litoral sul do Rio de Janeiro quanto no interior de São Paulo, são registrados altos índices de multas por evasão de pedágio e, nesses casos, a pontuação acumulada pode fazer milhares de motoristas perderem a CNH em pouco tempo.
Durante votação no plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 7452/10, que permite o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além do dinheiro, os deputados incluíram no texto a não contagem de pontos na CNH por não pagamento de tarifa e pelo uso de vias alternativas para pagar pedágio.
Também foi eliminada a multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica e cujo infrator não tiver sido identificado dentro de 30 dias da notificação da autuação.
Aprovado no plenário no dia 27 de novembro, o PL 7452/10 segue agora para votação no Senado Federal. Caso seja sancionado pelo presidente da república, as alterações constarão nos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1 de janeiro de 2025.
Já para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará a partir de 1 de janeiro de 2026.
Sobre o pagamento somente em dinheiro, o relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), disse: “A exigência de pagamento exclusivamente em dinheiro prejudica sobremaneira o trânsito dos veículos e gera congestionamentos. Perde-se muito tempo conferindo o troco, por exemplo”.
Multas
Já sobre as multas, o plenário aprovou emenda do deputado Hugo Leal que concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow (pedágio sem parar), cancelando a multa por falta de pagamento no prazo.
Segundo o deputado, em um ano de operação do free flow, 1,3 milhão de multas por evasão de pedágio foram emitidas. Assim, a proposta é dar um prazo de 12 meses para o motorista ser notificado da passagem de seu veículo pelo sistema e ser informado sobre os meios de pagamento.
No prazo de 12 meses, se ele pagar ou se não tiver sido comunicado sobre os débitos e os meios de pagamento, as multas serão canceladas.
Mas, caso não pague dentro dos 12 meses, a infração será reativada, com a contagem de período para apresentar defesa a partir dessa data.
O usuário poderá ainda utilizar no veículo dispositivo eletrônico complementar à placa de licença para garantir a sua identificação em caso de fiscalização sem abordagem ou de sistema de pedágio de livre passagem.
[Fonte: Agência Câmara de Notícias]
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